| 🖤 PENSÃO POR MORTE |
| Proteção financeira garantida à família do servidor ou aposentado que falecer |
| 💳 RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: SILVÂNIA PREV — integralmente |
O que é?
A pensão por morte é o benefício mensal pago aos dependentes legais do servidor ou do aposentado que falecer. Ela substitui a renda do servidor para os membros de sua família, garantindo proteção financeira após o falecimento.
Dependentes com direito à pensão
| VITALÍCIA | Cônjuge, companheiro(a), ex-cônjuge com pensão alimentícia, pai ou mãe com dependência econômica comprovada | Até o falecimento — não cessa com novo casamento ou união |
| TEMPORÁRIA | Filhos/enteados não emancipados até 21 anos ou inválidos; menor sob guarda/tutela; irmão órfão até 21 anos ou inválido | Até os 21 anos ou fim da invalidez |
Como é calculado o valor?
| 💰Fórmula do cálculo — Art. 47 da Lei nº 1.777/2014 | PARCELA ATÉ O TETO DO RGPS: 100% desse valor | PARCELA QUE EXCEDE O TETO DO RGPS: 70% do excedente |
| Teto do RGPS em 2025: R$ 7.786,02 |
| Exemplo 1: Servidor recebia R$ 5.000,00 (abaixo do teto). | Pensão = R$ 5.000,00 × 100% = R$ 5.000,00 |
| Exemplo 2: Servidor recebia R$ 10.000,00 (acima do teto). | Pensão = R$ 7.786,02 + (R$ 10.000,00 – R$ 7.786,02) × 70% = R$ 7.786,02 + R$ 1.549,79 = R$ 9.335,81 |
Quando começa o pagamento?
| Requisito | Exigência Legal / Detalhe |
| Requerida até 30 dias do óbito | A partir da data do falecimento |
| Requerida após 30 dias | A partir da data do requerimento |
| Morte presumida (ausência judicial) | A partir da sentença declaratória |
| Desaparecimento em acidente/catástrofe | A partir da data do desaparecimento, com prova idônea |
| 💡 Caso prático — Servidor falece, deixa esposa e dois filhos |
| Servidor ANTÔNIO, fiscal de obras, falece em serviço. Remuneração: R$ 5.500,00. | Dependentes: esposa LUZIA (vitalícia), filho PEDRO (18 anos — temporário) e LUCAS (10 anos — temporário). | → Valor total da pensão: R$ 5.500,00 (abaixo do teto, logo 100%). | → Rateio entre 3 beneficiários: R$ 5.500,00 ÷ 3 = R$ 1.833,33 cada. | → Quando Pedro completar 21 anos, sua cota reverte igualmente entre Luzia e Lucas. | → Quando Lucas completar 21 anos, Luzia passa a receber os R$ 5.500,00 integrais. | 📌 Resultado: Luzia manterá a pensão de forma VITALÍCIA, pagos pelo SILVÂNIA PREV. | ✅ Base legal: Arts. 46 a 51 da Lei nº 1.777/2014. |