Conselho Municipal da Previdência
Jeovanilda Moreira de Carvalho

Competências e Atribuições

2. Conselho Municipal de Previdência (CMP)


CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP)
Órgão superior de deliberação colegiada — funções consultivas, deliberativas e de fiscalização superior


O CMP é o principal mecanismo de controle social do SILVÂNIA PREV. Sua composição paritária — reunindo representantes do Poder Executivo, do Legislativo, dos servidores ativos e dos aposentados/pensionistas — garante que as decisões mais importantes do Instituto sejam tomadas de forma colegiada e com representatividade de todos os segurados.


Base LegalArt. 96 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.777/2014


2.1Composição e Representação


Conforme o § 1º do art. 96 da Lei nº 1.777/2014, o CMP é composto por 5 membros titulares e 5 suplentes, todos servidores efetivos, nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 4 anos:


Segmento RepresentadoㅤㅤㅤㅤㅤㅤIndicação / NomeaçãoㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤQuantidade


Poder Executivo MunicipalNomeação pelo Chefe do Poder Executivo1
Poder Legislativo MunicipalNomeação pelo Chefe do Poder Executivo1
Servidores AtivosIndicação pelo sindicato/associação de classe ou, na falta, pelo Prefeito2
Servidores Inativos e PensionistasIndicação pelo sindicato/associação ou, na falta, pelo Prefeito1
Total de Membros
5


2.2Principais Atribuições


Nos termos do art. 96 da Lei nº 1.777/2014, são atribuições do CMP:


  1. Aprovar a normatização e as diretrizes gerais do RPPS;
  2. Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;
  3. Acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Instituto;
  4. Examinar e emitir resoluções sobre propostas de alterações na legislação previdenciária municipal;
  5. Autorizar a alienação de bens imóveis do patrimônio do Instituto;
  6. Manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios;
  7. Exercer análise dos estudos atuariais periodicamente realizados;
  8. Acionar órgãos de controle (Ministério Público, Câmara Municipal, TCM) em caso de irregularidades;
  9. Elaborar o seu próprio Regimento Interno;
  10. Elaborar a lista tríplice para nomeação do Gestor do SILVÂNIA PREV.

Estrutura e Composição

Representantes do Poder Executivo

Representação
Titular
Jussara Souza dos Santos
Suplente
Fernanda Carla Cotrim

Representantes do Poder Legislativo

Representação
Titular
Cléia Pereira Batista
Suplente
Valdir Júnior Vítor

Representantes dos Segurados Ativos

Representação
Titular
Jeovanilda Moreira de Carvalho
Suplente
Hermínio Martins Duarte
Titular
Marta Maria Vieira do Prado
Suplente
Kawana Maria da Silva

Representantes dos Inativos e Pensionistas

Representação
Titular
Valquíria Sanches do Nascimento Cruz
Suplente
Marlucia Sebastiana Gomes

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