| 🗳️ CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP) |
| Órgão superior de deliberação colegiada — funções consultivas, deliberativas e de fiscalização superior |
O CMP é o principal mecanismo de controle social do SILVÂNIA PREV. Sua composição paritária — reunindo representantes do Poder Executivo, do Legislativo, dos servidores ativos e dos aposentados/pensionistas — garante que as decisões mais importantes do Instituto sejam tomadas de forma colegiada e com representatividade de todos os segurados.
| ⚖️ Base Legal | Art. 96 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.777/2014. |
Conforme o § 1º do art. 96 da Lei nº 1.777/2014, o CMP é composto por 5 membros titulares e 5 suplentes, todos servidores efetivos, nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 4 anos:
| Segmento Representado | Indicação / Nomeação | Qtde |
| Poder Executivo Municipal | Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo | 1 |
| Poder Legislativo Municipal | Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo | 1 |
| Servidores Ativos | Indicação pelo sindicato/associação de classe ou, na falta, pelo Prefeito | 2 |
| Servidores Inativos e Pensionistas | Indicação pelo sindicato/associação ou, na falta, pelo Prefeito | 1 |
| TOTAL DE MEMBROS | 5 |
Nos termos do art. 96 da Lei nº 1.777/2014, são atribuições do CMP: