| 🎓 APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR |
| Benefício exclusivo para docentes da educação infantil, fundamental e médio |
| 💳 RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: SILVÂNIA PREV — integralmente |
O que é?
A Constituição Federal reconhece o desgaste específico da carreira do magistério. Por isso, professores que exercem exclusivamente funções de magistério na educação básica têm os requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos em relação à regra geral.
Quem tem direito?
Professores que exercem funções de magistério exclusivamente na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Incluem-se: docência em sala de aula, direção de unidade escolar e coordenação/assessoramento pedagógico em estabelecimento de educação básica (art. 17, § 1º).
Requisitos — Regra Geral com redutor
| Requisito | Exigência Legal / Detalhe |
| Idade mínima | 55 anos (homem) | 50 anos (mulher) — 5 anos menos que a regra geral |
| Tempo de contribuição | 30 anos (homem) | 25 anos (mulher) — 5 anos menos que a regra geral |
| Função | Exclusivamente magistério na educação básica |
| Serviço público | Mínimo 10 anos de efetivo exercício |
| Tempo no cargo | Mínimo 5 anos no cargo de professor |
| 💡 Caso prático — Professora da rede municipal |
| Professora LÚCIA, docente do ensino fundamental, 51 anos, 26 anos de TC exclusivamente em magistério. | → Requisitos da regra especial: 50 anos ✅, 25 anos TC ✅, educação básica ✅. | → Média das remunerações: R$ 4.500,00. | → Como tem 26 anos (≥ 25): proventos calculados pela fração 26/25 = 104%, mas limitados a 100%. | 📌 Resultado: Lúcia recebe R$ 4.500,00/mês, pagos pelo SILVÂNIA PREV. | ✅ Base legal: Art. 17 da Lei nº 1.777/2014 c/c art. 40, § 5º, CF/1988. |