🎓 APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR
Benefício exclusivo para docentes da educação infantil, fundamental e médio


💳 RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: SILVÂNIA PREV — integralmente


O que é?

A Constituição Federal reconhece o desgaste específico da carreira do magistério. Por isso, professores que exercem exclusivamente funções de magistério na educação básica têm os requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos em relação à regra geral.


Quem tem direito?

Professores que exercem funções de magistério exclusivamente na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Incluem-se: docência em sala de aula, direção de unidade escolar e coordenação/assessoramento pedagógico em estabelecimento de educação básica (art. 17, § 1º).


Requisitos — Regra Geral com redutor


RequisitoExigência Legal / Detalhe

Idade mínima55 anos (homem) | 50 anos (mulher) — 5 anos menos que a regra geral
Tempo de contribuição30 anos (homem) | 25 anos (mulher) — 5 anos menos que a regra geral
FunçãoExclusivamente magistério na educação básica
Serviço públicoMínimo 10 anos de efetivo exercício
Tempo no cargoMínimo 5 anos no cargo de professor


💡 Caso prático — Professora da rede municipal
Professora LÚCIA, docente do ensino fundamental, 51 anos, 26 anos de TC exclusivamente em magistério.→ Requisitos da regra especial: 50 anos ✅, 25 anos TC ✅, educação básica ✅.→ Média das remunerações: R$ 4.500,00.→ Como tem 26 anos (≥ 25): proventos calculados pela fração 26/25 = 104%, mas limitados a 100%.📌 Resultado: Lúcia recebe R$ 4.500,00/mês, pagos pelo SILVÂNIA PREV.✅ Base legal: Art. 17 da Lei nº 1.777/2014 c/c art. 40, § 5º, CF/1988.