🏥 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Proteção permanente ao servidor considerado definitivamente incapaz de trabalhar


💳 RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: SILVÂNIA PREV — integralmente


O que é?

A aposentadoria por invalidez é concedida ao servidor que, após perícia da Junta Médica Oficial do Município, for reconhecido como permanente e definitivamente incapaz de exercer seu cargo — e que tampouco possa ser readaptado em outra função pública compatível. Não basta estar afastado: a incapacidade deve ser irreversível.


Requisitos


RequisitoExigência Legal / Detalhe

Invalidez permanenteIncapacidade definitiva para o cargo, comprovada por laudo da Junta Médica Oficial do Município (art. 13, § 8º)
Impossibilidade de readaptaçãoNão pode ser alocado em outra função compatível com sua limitação
Carência12 meses de contribuição ao SILVÂNIA PREV — dispensada em acidente de serviço ou doenças graves
Concessão ex ofícioA aposentadoria compulsória por invalidez é declarada pelo Gestor do RPPS


Como são calculados os proventos?


📌 Regra geral — para quem ingressou APÓS 31/12/2003Proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações desde julho/1994, limitados ao teto do cargo efetivo.Proventos INTEGRAIS (100%) quando a invalidez decorrer de: acidente de serviço, moléstia profissional, ou doença grave/contagiosa/incurável listada no § 7º do art. 13.


📌 Regra especial — para quem ingressou ANTES de 31/12/2003Proventos calculados com base na REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO na data da aposentadoria, proporcionais ao TC ou integrais (em acidente ou doença grave).Reajustamento por PARIDADE: na mesma data e índice dos reajustes dos servidores ativos do mesmo cargo. (EC 70/2012, art. 6º-A)


🦠Doenças que garantem proventos integrais (art. 13, § 7º)Tuberculose ativa • Hanseníase • Alienação mental • Neoplasia maligna (câncer) • Cegueira • Paralisia irreversível e incapacitante • Cardiopatia grave • Mal de Parkinson • Espondiloartrose anquilosante • Nefropatia grave • AIDS • Hepatopatia grave • Contaminação por radiação


💡 Caso prático — Professora com neoplasia
Servidora MARIA, professora do ensino fundamental, ingressou em 2010 (após a EC 41/2003).Em 2024, diagnosticada com neoplasia maligna — doença grave listada na lei.→ Regra aplicável: média das 80% maiores remunerações.→ Como a doença é grave: proventos INTEGRAIS, independentemente do tempo de serviço.→ Média apurada: R$ 4.200,00.📌 Resultado: Maria recebe R$ 4.200,00/mês de forma permanente, pagos pelo SILVÂNIA PREV.✅ Base legal: Art. 13, §§ 1º, 3º e 7º, da Lei nº 1.777/2014.