| 🏥 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ |
| Proteção permanente ao servidor considerado definitivamente incapaz de trabalhar |
| 💳 RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: SILVÂNIA PREV — integralmente |
O que é?
A aposentadoria por invalidez é concedida ao servidor que, após perícia da Junta Médica Oficial do Município, for reconhecido como permanente e definitivamente incapaz de exercer seu cargo — e que tampouco possa ser readaptado em outra função pública compatível. Não basta estar afastado: a incapacidade deve ser irreversível.
Requisitos
| Requisito | Exigência Legal / Detalhe |
| Invalidez permanente | Incapacidade definitiva para o cargo, comprovada por laudo da Junta Médica Oficial do Município (art. 13, § 8º) |
| Impossibilidade de readaptação | Não pode ser alocado em outra função compatível com sua limitação |
| Carência | 12 meses de contribuição ao SILVÂNIA PREV — dispensada em acidente de serviço ou doenças graves |
| Concessão ex ofício | A aposentadoria compulsória por invalidez é declarada pelo Gestor do RPPS |
Como são calculados os proventos?
| 📌 Regra geral — para quem ingressou APÓS 31/12/2003 | Proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações desde julho/1994, limitados ao teto do cargo efetivo. | Proventos INTEGRAIS (100%) quando a invalidez decorrer de: acidente de serviço, moléstia profissional, ou doença grave/contagiosa/incurável listada no § 7º do art. 13. |
| 📌 Regra especial — para quem ingressou ANTES de 31/12/2003 | Proventos calculados com base na REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO na data da aposentadoria, proporcionais ao TC ou integrais (em acidente ou doença grave). | Reajustamento por PARIDADE: na mesma data e índice dos reajustes dos servidores ativos do mesmo cargo. (EC 70/2012, art. 6º-A) |
| 🦠Doenças que garantem proventos integrais (art. 13, § 7º) | Tuberculose ativa • Hanseníase • Alienação mental • Neoplasia maligna (câncer) • Cegueira • Paralisia irreversível e incapacitante • Cardiopatia grave • Mal de Parkinson • Espondiloartrose anquilosante • Nefropatia grave • AIDS • Hepatopatia grave • Contaminação por radiação |
| 💡 Caso prático — Professora com neoplasia |
| Servidora MARIA, professora do ensino fundamental, ingressou em 2010 (após a EC 41/2003). | Em 2024, diagnosticada com neoplasia maligna — doença grave listada na lei. | → Regra aplicável: média das 80% maiores remunerações. | → Como a doença é grave: proventos INTEGRAIS, independentemente do tempo de serviço. | → Média apurada: R$ 4.200,00. | 📌 Resultado: Maria recebe R$ 4.200,00/mês de forma permanente, pagos pelo SILVÂNIA PREV. | ✅ Base legal: Art. 13, §§ 1º, 3º e 7º, da Lei nº 1.777/2014. |