Diretoria Executiva
André Luiz da Silva Calaça
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Decreto André Ca

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Publicação:07/07/2025

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Competências

ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

Composição, Competências e Bases Legais dos Órgãos de Gestão

Fundamentado na Lei Municipal nº 1.777/2014 e legislação complementar


Silvânia, Goiás — 2025



Introdução


A boa governança de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não é um diferencial — é uma obrigação legal. A Portaria MTP nº 1.467/2022 e a Lei Federal nº 9.717/1998 estabelecem que os RPPS devem ser geridos por estruturas colegiadas que garantam segregação de funções, controle interno, transparência e participação dos segurados.


O SILVÂNIA PREV atende a essas exigências por meio de quatro órgãos com funções distintas e complementares, criados e regulados pela legislação municipal:


  1. Diretoria Executiva — responsável pela gestão executiva e operacional;
  2. Conselho Municipal de Previdência (CMP) — órgão de deliberação superior e controle social;
  3. Conselho Fiscal — responsável pela fiscalização contábil e financeira;
  4. Comitê de Investimentos — órgão consultivo estratégico para gestão de ativos.


Este documento apresenta, de forma didática e com referência às bases legais, a composição, as competências e o papel de cada um desses órgãos na governança do Instituto.


📋 Base Legal CentralLei Municipal nº 1.777/2014 (reformulação geral do RPPS) — Arts. 95, 96, 129 e 133 Lei Municipal nº 1.331/2002 (criação do SILVÂNIA PREV) — Arts. 62 a 64 Lei Federal nº 9.717/1998 — Regras gerais dos RPPS Portaria MTP nº 1.467/2022 — Governança, transparência e certificação dos RPPS



1. Diretoria Executiva


🏛️ DIRETORIA EXECUTIVA
Órgão superior de administração — gestão executiva e operacional do SILVÂNIA PREV


A Diretoria Executiva é o núcleo de gestão do Instituto. É ela que concede benefícios, firma contratos, movimenta recursos, representa o SILVÂNIA PREV judicialmente e responde pelo cumprimento da legislação previdenciária no âmbito municipal.


⚖️ Base LegalArt. 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.777/2014.


1.1 Composição


Conforme o art. 95 da Lei nº 1.777/2014, a Diretoria Executiva é integrada por dois cargos de provimento em comissão, com mandato de quatro anos:


CargoForma de Nomeação

GestorNomeado pelo Prefeito a partir de lista tríplice elaborada pelo CMP — mandato de 4 anos.
Diretor FinanceiroDe livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo — mandato de 4 anos.


1.2 Competências do Gestor


O Gestor é o dirigente máximo do SILVÂNIA PREV. Nos termos do § 2º do art. 95 da Lei nº 1.777/2014, são suas principais atribuições:


  1. Conceder os benefícios previdenciários previstos em lei;
  2. Dirigir os trabalhos de normatização e fixar as diretrizes gerais do RPPS;
  3. Gerir o Instituto, cumprindo e fazendo cumprir as determinações legais;
  4. Assinar contratos, empenhos, balancetes, balanços e demais documentos da Unidade Gestora;
  5. Representar o SILVÂNIA PREV judicial e administrativamente;
  6. Promover anualmente o recadastramento previdenciário de segurados ativos, aposentados e pensionistas;
  7. Solicitar ao Chefe do Poder Executivo a cessão de servidores para o funcionamento do Instituto.


1.3 Competências do Diretor Financeiro


O Diretor Financeiro responde pela saúde financeira, contábil e orçamentária do Instituto. Nos termos do § 3º do art. 95 da Lei nº 1.777/2014, são suas principais atribuições:


  1. Elaborar o plano plurianual, a LDO e a proposta orçamentária anual do SILVÂNIA PREV;
  2. Administrar os serviços de Tesouraria e movimentar, em conjunto com o Gestor, os recursos do Instituto;
  3. Responsabilizar-se pela execução orçamentária, escrituração e contabilização da movimentação financeira;
  4. Encaminhar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis ao CMP, ao órgão contábil do Município e ao TCM;
  5. Elaborar os demonstrativos previdenciários e de investimentos destinados ao Ministério da Previdência Social;
  6. Preencher, junto com o Gestor, o formulário de Autorização de Aplicação e Resgate (APR).