⏰APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
O servidor é aposentado de ofício ao atingir a idade máxima — sem necessidade de pedido


💳 RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: SILVÂNIA PREV — integralmente


O que é?

Ao completar a idade máxima permitida para permanecer no serviço público, o servidor é automaticamente aposentado. A aposentadoria compulsória independe de requerimento — ela deve ser declarada de ofício pelo Gestor do RPPS a partir do dia seguinte ao aniversário do servidor.


Requisitos


RequisitoExigência Legal / Detalhe

Idade75 anos (conforme LC Federal nº 152/2015, vigente desde 04/12/2015). Antes dessa data: 70 anos.
DeclaraçãoEx ofício pelo Gestor do RPPS — sem necessidade de requerimento do servidor (art. 14, § 3º)


Proventos

Calculados pela média das 80% maiores remunerações (desde julho/1994), proporcionais ao tempo de contribuição. Serão INTEGRAIS se o servidor contar com 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) na data da aposentadoria.


💡 Caso prático — Servidor técnico completa 75 anos
Servidor JOÃO, técnico administrativo, completa 75 anos em 15 de março de 2025.Possui 40 anos de contribuição — acima do mínimo de 35 anos para proventos integrais.→ No dia 16 de março, o Gestor do SILVÂNIA PREV declara a aposentadoria ex ofício.→ Média das contribuições: R$ 5.800,00.→ Como tem mais de 35 anos de TC: proventos INTEGRAIS.📌 Resultado: João recebe R$ 5.800,00/mês, pagos pelo SILVÂNIA PREV.✅ Base legal: Art. 14 e §§ da Lei nº 1.777/2014 c/c LC Federal nº 152/2015.