| ⏰APOSENTADORIA COMPULSÓRIA |
| O servidor é aposentado de ofício ao atingir a idade máxima — sem necessidade de pedido |
| 💳 RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: SILVÂNIA PREV — integralmente |
O que é?
Ao completar a idade máxima permitida para permanecer no serviço público, o servidor é automaticamente aposentado. A aposentadoria compulsória independe de requerimento — ela deve ser declarada de ofício pelo Gestor do RPPS a partir do dia seguinte ao aniversário do servidor.
Requisitos
| Requisito | Exigência Legal / Detalhe |
| Idade | 75 anos (conforme LC Federal nº 152/2015, vigente desde 04/12/2015). Antes dessa data: 70 anos. |
| Declaração | Ex ofício pelo Gestor do RPPS — sem necessidade de requerimento do servidor (art. 14, § 3º) |
Proventos
Calculados pela média das 80% maiores remunerações (desde julho/1994), proporcionais ao tempo de contribuição. Serão INTEGRAIS se o servidor contar com 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) na data da aposentadoria.
| 💡 Caso prático — Servidor técnico completa 75 anos |
| Servidor JOÃO, técnico administrativo, completa 75 anos em 15 de março de 2025. | Possui 40 anos de contribuição — acima do mínimo de 35 anos para proventos integrais. | → No dia 16 de março, o Gestor do SILVÂNIA PREV declara a aposentadoria ex ofício. | → Média das contribuições: R$ 5.800,00. | → Como tem mais de 35 anos de TC: proventos INTEGRAIS. | 📌 Resultado: João recebe R$ 5.800,00/mês, pagos pelo SILVÂNIA PREV. | ✅ Base legal: Art. 14 e §§ da Lei nº 1.777/2014 c/c LC Federal nº 152/2015. |