🙋 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O servidor que cumpre todos os requisitos escolhe o momento de se aposentar


💳 RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: SILVÂNIA PREV — integralmente


O que é?

É a modalidade mais comum de aposentadoria. O servidor que cumpriu os requisitos de idade e tempo de contribuição pode — por vontade própria — solicitar sua aposentadoria. A lei prevê diferentes regras dependendo da data de ingresso no serviço público, cada uma com requisitos e formas de cálculo distintos.


As diferentes regras


REGRA GERAL (Art. 15)REGRA EC 41/2003 (Art. 18, ingressou até 31/12/2003)REGRA EC 47/2005 (Art. 18, ingressou até 16/12/1998)

👤 Idade: 60H / 55M📅 TC: 35H / 30M🏢 Serv. Público: 10 anos🎯 Cargo atual: 5 anos💰 Proventos: Média das contribuições (proporcional ao TC)👤 Idade: 53H / 48M📅 TC: 35H / 30M🏢 Serv. Público: 5 anos no cargo📐 + pedágio de 20% sobre o TC que faltava em 16/12/98💰 Proventos: Integrais (última remuneração). Paridade.👤 Idade: TC excedente reduz 1 ano/ano📅 TC: 35H / 30M🏢 Serv. Público: 25 anos🎖️ Carreira: 15 anos🎯 Cargo: 5 anos💰 Proventos: Integrais (última remuneração). Paridade.


💡 Caso prático — Regra Geral (ingresso após 2003)
Servidor PAULO, engenheiro municipal, 61 anos, 36 anos de TC, 12 anos no serviço público, 6 no cargo.→ Cumpre todos os requisitos da Regra Geral: 60 anos ✅, 35 anos TC ✅, 10 anos serv. público ✅, 5 anos no cargo ✅.→ Média das suas 80% maiores remunerações: R$ 9.100,00.→ Com 36 anos de TC (≥ 35): proventos INTEGRAIS.📌 Resultado: Paulo recebe R$ 9.100,00/mês, pagos pelo SILVÂNIA PREV.✅ Base legal: Art. 15 da Lei nº 1.777/2014 c/c art. 40, § 1º, III, 'a', CF/1988.


💡 Caso prático — Regra de Transição EC 41/2003 (ingresso até 2003)
Servidora ROSA, agente de saúde, ingressou em 1995, aposentando-se em 2025 com 53 anos de idade.Em dez/1998 faltavam 4 anos para completar os 30 anos de TC (mulher). Pedágio: 4 × 20% = 0,8 anos a mais.→ Cumpre: 48 anos (mulher) ✅, mais de 30 anos TC ✅, mais pedágio ✅.→ Remuneração no cargo na data da aposentadoria: R$ 3.400,00.📌 Resultado: Rosa recebe R$ 3.400,00/mês de proventos INTEGRAIS com reajuste por paridade.✅ Base legal: Art. 18 da Lei nº 1.777/2014 c/c Art. 6º da EC 41/2003.