| 🙋 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
| O servidor que cumpre todos os requisitos escolhe o momento de se aposentar |
| 💳 RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO: SILVÂNIA PREV — integralmente |
O que é?
É a modalidade mais comum de aposentadoria. O servidor que cumpriu os requisitos de idade e tempo de contribuição pode — por vontade própria — solicitar sua aposentadoria. A lei prevê diferentes regras dependendo da data de ingresso no serviço público, cada uma com requisitos e formas de cálculo distintos.
As diferentes regras
| REGRA GERAL (Art. 15) | REGRA EC 41/2003 (Art. 18, ingressou até 31/12/2003) | REGRA EC 47/2005 (Art. 18, ingressou até 16/12/1998) |
| 👤 Idade: 60H / 55M | 📅 TC: 35H / 30M | 🏢 Serv. Público: 10 anos | 🎯 Cargo atual: 5 anos | 💰 Proventos: Média das contribuições (proporcional ao TC) | 👤 Idade: 53H / 48M | 📅 TC: 35H / 30M | 🏢 Serv. Público: 5 anos no cargo | 📐 + pedágio de 20% sobre o TC que faltava em 16/12/98 | 💰 Proventos: Integrais (última remuneração). Paridade. | 👤 Idade: TC excedente reduz 1 ano/ano | 📅 TC: 35H / 30M | 🏢 Serv. Público: 25 anos | 🎖️ Carreira: 15 anos | 🎯 Cargo: 5 anos | 💰 Proventos: Integrais (última remuneração). Paridade. |
| 💡 Caso prático — Regra Geral (ingresso após 2003) |
| Servidor PAULO, engenheiro municipal, 61 anos, 36 anos de TC, 12 anos no serviço público, 6 no cargo. | → Cumpre todos os requisitos da Regra Geral: 60 anos ✅, 35 anos TC ✅, 10 anos serv. público ✅, 5 anos no cargo ✅. | → Média das suas 80% maiores remunerações: R$ 9.100,00. | → Com 36 anos de TC (≥ 35): proventos INTEGRAIS. | 📌 Resultado: Paulo recebe R$ 9.100,00/mês, pagos pelo SILVÂNIA PREV. | ✅ Base legal: Art. 15 da Lei nº 1.777/2014 c/c art. 40, § 1º, III, 'a', CF/1988. |
| 💡 Caso prático — Regra de Transição EC 41/2003 (ingresso até 2003) |
| Servidora ROSA, agente de saúde, ingressou em 1995, aposentando-se em 2025 com 53 anos de idade. | Em dez/1998 faltavam 4 anos para completar os 30 anos de TC (mulher). Pedágio: 4 × 20% = 0,8 anos a mais. | → Cumpre: 48 anos (mulher) ✅, mais de 30 anos TC ✅, mais pedágio ✅. | → Remuneração no cargo na data da aposentadoria: R$ 3.400,00. | 📌 Resultado: Rosa recebe R$ 3.400,00/mês de proventos INTEGRAIS com reajuste por paridade. | ✅ Base legal: Art. 18 da Lei nº 1.777/2014 c/c Art. 6º da EC 41/2003. |