4. Comitê de Investimentos
| 📊 COMITÊ DE INVESTIMENTOS |
| Órgão consultivo estratégico — assessoramento na gestão e alocação dos ativos do RPPS |
O Comitê de Investimentos foi criado em atendimento direto às exigências federais de profissionalização da gestão dos recursos previdenciários. Sua função não é executar os investimentos — essa responsabilidade é da Diretoria Executiva —, mas sim assessorar, recomendar estratégias e fiscalizar a política de investimentos do SILVÂNIA PREV.
| ⚖️ Base Legal | Arts. 129 a 133 da Lei Municipal nº 1.777/2014 — criado em atendimento às Portarias MPS/MP nº 519/2011 e nº 170/2012, precursoras da Portaria MTP nº 1.467/2022. |
4.1Composição e Representação
Conforme o § 2º do art. 129 da Lei nº 1.777/2014, o Comitê é integrado por 5 membros, todos servidores efetivos, nomeados pelo Prefeito para mandato de 4 anos:
| Segmento Representado | Indicação / Nomeação | Qtde |
| Poder Executivo Municipal | Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo | 2 |
| Sindicato dos Servidores (SindSilvânia) | Indicação pelo Sindicato | 1 |
| Servidores Inativos e Pensionistas | Indicação pelo segmento | 1 |
| Gestor do SILVÂNIA PREV | Membro nato (ex officio) | 1 |
| TOTAL DE MEMBROS |
| 5 |
| ⭐ Membro Nato | A presença do Gestor do SILVÂNIA PREV como membro nato do Comitê de Investimentos assegura que as decisões de assessoramento estejam sempre integradas com a gestão executiva do Instituto, evitando conflitos entre estratégia e operação. |
4.2Principais Atribuições
Nos termos do art. 133 da Lei nº 1.777/2014, são atribuições do Comitê de Investimentos:
- Analisar, avaliar e emitir recomendações sobre proposições de investimentos;
- Acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados pelo Instituto;
- Analisar cenários macroeconômicos e seus possíveis reflexos no patrimônio do RPPS;
- Propor estratégias de investimentos e reavaliá-las diante de fatos conjunturais relevantes;
- Fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da Política de Investimentos;
- Acompanhar a execução da Política de Investimentos aprovada;
- Indicar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos;
- Indicar critérios para seleção das instituições financeiras;
- Analisar e emitir parecer sobre produtos e propostas encaminhados pela Diretoria Executiva.