Outros
Publicação:07/07/2025
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Composição, Competências e Bases Legais dos Órgãos de Gestão
Fundamentado na Lei Municipal nº 1.777/2014 e legislação complementar
Silvânia, Goiás — 2025
A boa governança de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não é um diferencial — é uma obrigação legal. A Portaria MTP nº 1.467/2022 e a Lei Federal nº 9.717/1998 estabelecem que os RPPS devem ser geridos por estruturas colegiadas que garantam segregação de funções, controle interno, transparência e participação dos segurados.
O SILVÂNIA PREV atende a essas exigências por meio de quatro órgãos com funções distintas e complementares, criados e regulados pela legislação municipal:
Este documento apresenta, de forma didática e com referência às bases legais, a composição, as competências e o papel de cada um desses órgãos na governança do Instituto.
| 📋 Base Legal Central | Lei Municipal nº 1.777/2014 (reformulação geral do RPPS) — Arts. 95, 96, 129 e 133 Lei Municipal nº 1.331/2002 (criação do SILVÂNIA PREV) — Arts. 62 a 64 Lei Federal nº 9.717/1998 — Regras gerais dos RPPS Portaria MTP nº 1.467/2022 — Governança, transparência e certificação dos RPPS |
| 🏛️ DIRETORIA EXECUTIVA |
| Órgão superior de administração — gestão executiva e operacional do SILVÂNIA PREV |
A Diretoria Executiva é o núcleo de gestão do Instituto. É ela que concede benefícios, firma contratos, movimenta recursos, representa o SILVÂNIA PREV judicialmente e responde pelo cumprimento da legislação previdenciária no âmbito municipal.
| ⚖️ Base Legal | Art. 95 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.777/2014. |
Conforme o art. 95 da Lei nº 1.777/2014, a Diretoria Executiva é integrada por dois cargos de provimento em comissão, com mandato de quatro anos:
| Cargo | Forma de Nomeação |
| Gestor | Nomeado pelo Prefeito a partir de lista tríplice elaborada pelo CMP — mandato de 4 anos. |
| Diretor Financeiro | De livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo — mandato de 4 anos. |
O Gestor é o dirigente máximo do SILVÂNIA PREV. Nos termos do § 2º do art. 95 da Lei nº 1.777/2014, são suas principais atribuições:
O Diretor Financeiro responde pela saúde financeira, contábil e orçamentária do Instituto. Nos termos do § 3º do art. 95 da Lei nº 1.777/2014, são suas principais atribuições: